AUDITORIA CONTABIL
TIPOS DE PARECER E SEUS SIGNIFICADOS
Os tipos
O parecer dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que contém, classificase em:
a. parecer sem ressalva;
b. parecer com ressalva;
c. parecer adverso;
d. parecer com abstenção de opinião.
PARECER SEM RESSALVA
Significado e aplicação
O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados, dentro do âmbito contábil deste Pronunciamento. O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.
O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em princípios contábeis ou no método de sua aplicação, o fato e os efeitos dele decorrentes foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis e/ou nas notas explicativas. O auditor não deve emitir um parecer sem ressalva quando existirem quaisquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:
a. Discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis.
A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa.
b. Limitação na extensão do seu trabalho.
A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião.
Modelo do parecer sem ressalva
A uniformização na apresentação e conteúdo do parecer dos auditores independentes é necessária para facilitar o seu entendimento pelo leitor. Essa uniformização visa, também, a deixar claro ao leitor qual tipo de parecer está sendo emitido.
O modelo de parecer dos auditores independentes, a seguir, é o constante da Norma
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