Teoria Tridimensional do Direito
Miguel Reale (1910-2006) foi um importante filósofo e jurista brasileiro. Formado em Direito pela USP, Reale foi advogado militante, professor de direito na mesma universidade em que se formou (Universidade de São Paulo) e também Reitor da mesma. Autor de 65 livros, foi membro da Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira 14. Durante o Regime Militar, foi nomeado pelo presidente Costa e Silva para a “Comissão de Alto Nível”, responsável pela revisão da Constituição de 1967, originando a Emenda Constitucional nº1, que consolida o regime militar no país. Foi supervisor da comissão de elaboração do Código Civil de 2002, co-fundador do Instituto Brasileiro de Filosofia em Lisboa e membro por 15 anos da Comissão Federal de Cultura. É dono de 10 títulos de doutor honoris causa e 5 títulos de professor honoris causa (PROFESSOR MIGUEL REALE, 2006).
Miguel Reale realizou diversas contribuições ao campo do Direito, mas a que lhe rendeu maior exposição mundial foi a explanação de sua “Teoria Tridimensional do Direito”, que unifica o campo normativo, sociológico e filosófico.
A teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale surgiu após o autor, ainda um acadêmico, observar que o Direito Italiano, de modo filosófico e pedagógico, dividia sua disciplina em três pontos: os fenômenos jurídicos, os valores que atuam na experiência e a norma jurídica. Com o seu crescimento profissional e a publicação de vários livros, percebeu que a visão de Kelsen de que o Direito é uma simples norma era inconcebível. Para Reale, a norma é o caminho, mas que nele há o fato (ponto de partida) rumo a um determinado valor. No entanto, esses elementos podem se entrelaçar e mudar a ordem em que se apresentam: O fato com valor faz surgir a norma, a norma que possui valor gera o fato e a norma que possui um fato gera o valor.
Reale afirma que a primeira questão está relacionada a interpretação jurídica, onde o fato ocorrido, tendo valor para a sociedade,