Teoria Tridimensional do Direito
A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente. Nela, podemos ressaltar que aos olhos de Reale o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebendo uma carga de valoração humana antes de tornar-se norma e consequentemente o conjunto formado por fato, valor e norma em momentos distintos, porém interligados, podem explicar a essência do fenômeno jurídico. Esta teoria tornou-se uma contribuição importante para a compreensão do estudo do Direito, nela Reale mostra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica, a axiológica e a dimensão ginosiólgica.
Miguel Reale liderou a equipe de juristas que elaborou o novo código civil brasileiro, deixando a dúvida se a teoria influenciou no novo CCB ou não. As influências de Reale veio de algumas obras de Kant, embora suas teorias fossem de longe semelhantes as do criticismo Kantiano, o que ajudou na sua originalidade, representando certamente pela teoria tridimensional do Direito.
O CULTURALISMO JURÍDICO NO BRASIL
O culturalismo jurídico apareceu pela primeira vez no Brasil na escola do Recife, em decorrência nas obras de Tobias Barreto alcançando assim um sentido e um significado próximo e original no Brasil. O culturalismo jurídico de Tobias, como se contata de suas obras e outra que lhe mencionam, representou uma superação no jusnaturalismo de sua época e também do positivismo jurídico, outro bom de expressão no movimento do culturalismo jurídico foi o Sylvio Romero, formado em Direio no ano de 1873, também na escola de Recife. E a maior prova de seu culturalismo jurídico encontra-se em sua própria obra, marcada também por literatura, folclore e história da filosofia do Direito.
A escola de recife tornou-se o berço do culturalismo jurídico no Brasil, tendo seu maior pensador, Miguel Reale.
A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E O CULTURALISMO JURÍDICO DE MIGUEL REALE.
A teoria