Teoria tridimensional do direito
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Teoria Tridimensional do Direito – Resumo Livro Texto (PLT) A Teoria Tridimensional do Direito diz que a pessoa que está exercendo o ofício de analisar o direito dos demais deve agir da seguinte forma, analisando o Fato, a Sociedade e os Valores, todos em conjunto, nunca se deve julgar um de cada vez, pois assim seria inconsistente, o jurista deve analisa-los ao mesmo tempo como se fosse um só para assim ter ser consistente em seu julgamento. Falemos sobre a clássica repartição das funções, criada para explicar o funcionamento do Estado, esclarecendo assim quais são os responsáveis pela criação do sistema normativo. Existe para exercer tal função o Poder Legislativo ou Parlamento, aquele que possui a tarefa de desenvolver o esquema normativo cujo quais todos subordinados devem obedece-la caso contrário podem sofrer sanção caso não ocorra. A Humanidade viveu inicialmente o Direito como experiência e só muito mais tarde teve consciência disso. “O homem, nos tempos primitivos, é governado, como se sabe, por um complexo de regras ao mesmo tempo religiosas, morais, jurídicas, indiferençadas no bojo dos costumes, elaboradas no anonimato do viver coletivo, exigidas por chefes e sacerdotes. Durou milênios o processo de diferenciação das regras que hoje governam órbitas distintas de conduta, sendo possível que a consciência do justo tenha sido precedida pela da força e da astúcia”. Passa a distinguir dentre os valores e a conferir apreço imenso à ideia de Justiça. Além do fato e do valor, o Direito foi compreendido como norma. A etapa mais característica é a elaboração dos romanos de jurisprudência, a ciência do Direito como ordem normativa. Recorda Miguel Reale que os gregos filosofaram sobre a Justiça e os romanos preferiram explorar a experiência concreta do justo. Após essa análise da trajetória histórica do Direito, estava preparado o campo para elaboração da Teoria Tridimensional do Direito. É que os três elementos – fato, valor e norma – encontram-se em