Teoria tridimensional do direito
Miguel Reale buscou, através desta teoria, unificar três concepções unilaterais do direito:
- O Sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito;
- O Moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito; e
- O Normativismo abstrato, associado às normas e à mera vigência do Direito. Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais abaixo:
- O aspecto normativo, ou seja, o aspecto de ordenamento do Direito;
- O aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e histórico; e
- O aspecto axiológico, ou seja, os valores buscados pela sociedade, como a Justiça. A conjugação proposta por Reale pressupõe uma constante comunicação entre o segundo e o terceiro aspectos, que origina e também se relaciona com o primeiro. Esta comunicação é denominada pelo próprio autor como a "dialética de implicação-polaridade", ou, "dialética de complementariedade". Esta dialética consiste na percepção de que fatos e valores estão constantemente relacionados na sociedade de maneira irredutível (polaridade) e de mútua dependência