Teoria Tridimensional do direito
FACULDADE SALESIANA DE SANTA TERESA
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
CORUMBÁ-MS
2014
Teoria Tridimensional do direito
A Teoria Tridimensional do direito foi desenvolvida pelo Jusfilósofo brasileiro, Miguel Reale. Miguel Reale nasceu em 1910, tornou-se bacharel em Direito em 1934 e formou-se em Doutor em 1941. Mas foi em 1968 que lançou o livro “Teoria Tridimensional do Direito”. É conhecida não somente no Brasil, mas também em diversos países do mundo.
Para o jurista Miguel Reale a palavra Direito apos ser feita reflexões de diversos sentidos, chega-se a tem três aspectos básicos, são eles:
Aspecto normativo - aqui o Direito é visto como um ordenamento, ou seja, o instrumento que vai garanti ao individuo a proteção de seus Direitos. Ex: Leis e Constituição.
Aspecto fático – o Direito é visto como um fato, qualquer situação ocorrida com uma pessoa.
Aspecto axiológico – o Direito é tido como valor de justiça.
Reale não foi o único a expor uma teoria tridimensional, mas o mesmo identifica as teorias feitas por outros pensadores como “abstratas ou genéricas”, e faz crítica porque embora tenham “o mérito de repudiar as concepções unilaterais e reducionistas da experiência jurídica, de outro, não logram preservar a unidade do Direito, limitando-se, quando muito, a uma combinação extrínseca de perspectivas”. (RELAE, p.535, 2003)
Esta Tridimensionalidade do Direito vem sendo estudada de forma sistemática e Reale mostra que qualquer fenômeno Jurídico obrigatoriamente haverá um fato subjacente, sendo ele econômico, geográfico, etc. Neste sentido, “tais elementos ou fatores não podem existir separados um dos outros, coexistindo como uma unidade concreta” (Reale, 2003). Entende-se então, tais fatores não podem existir de forma isolada e sim em reciprocidade, atuam como uma ligação inerente de um mesmo processo, sendo assim o Direito é a interação e dialética dos