A Teoria Tridimensional Do Direito
A Teoria Tridimensional do Direito deve ser compreendida no contexto do culturalismo jurídico, isto é, de que o Direito é filho da cultura humana, algo que decorre do processo existencial dos indivíduos e da coletividade. Reale defende o culturalismo, na qual acredita que a cultura de um povo interfere bastante nas normas do Direito, como podemos exemplificar com o Art. 240 do Código Penal instituído em 1940, que trata o Adultério como crime, na época que se foi instituído o Código Penal (1940) a cultura do povo brasileiro, bastante conservadora consideravam isso um crime, com o passar dos anos a cultura conservadora do povo brasileiro foi mudando e dando espaço a uma cultura mais liberal, aceitando o adultério como uma coisa antiética porem normal, surgindo assim em 2005 a Lei 11.106 revogando o Art. 240 do Código Penal. Quando Reale defende os valores humanos, novamente vemos que ele está correto, tendo, por exemplo, no Brasil, em 1940 quando consideravam o Adultério um crime, consideravam Racismo uma coisa normal, e devido a valorização da dignidade humana foi estabelecida em 1951 a Lei 1.390/51 que tratava racismo como uma contravenção penal e só na Constituição Federal de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível. Após entendermos o que é e no que consiste a Teoria