Queixa Crime
ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador da carteira de identidade n.º …, inscrito no CPF sob o n.º…, residente e domiciliado no Rio de Janeiro, por seu advogado, com endereço profissional para fins do artigo 39, §2º do Código de Processo Penal, oferecer perante Vossa Excelência, oferecer:
QUEIXA-CRIME
em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, profissão, ,domiciliado na ... pela prática dos seguintes fatos:
DOS FATOS
Na sexta-feira, dia 12/01/2012, o Querelante fora ofendido em sua honra, quando exercia suas funções, momento em que o Querelado veio a criticar o desempenho do Querelante, insultando-o de “imbecil” e “mosca morta” na frente dos seus colegas de trabalho. Ainda afirmou que o Querelante era chefe de esquema de corrupção dentro da Procuradoria Federal.
Não obstante, o Querelado dirigiu-se até uma praça em frente à Procuradoria Federal, onde estavam presentes várias pessoas e esbravejou que o Querelante lhe exigira dinheiro para que o seu processo andasse mais rápido.
Ainda não satisfeito, o Querelado publicou o fato em seu blog, que recebe mais de mil acessos diários, todos os fatos aqui narrados.
Como se vê, o mesmo não hesitou em macular a dignidade do funcionário público e sua honra como cidadão, faltando-lhe com a verdade.
Diante dos fatos apresentados, alternativa não restou a não ser o oferecimento da presente queixa.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Inicialmente, deve-se estabelecer a legitimidade ativa concorrente da vitima, nos crimes contra a honra de funcionário público em exercício, quando já temos pacificada a sumula 714 do STF. Onde temos:
“É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime