teoria tridimensional do direito
Direito 1° Semestre (Noturno)
Turma: B 208
Teoria Tridimensional do Direito
A teoria tridimensional do Direito é conhecida não só no Brasil, mas em muitos outros países. É uma concepção de Direito que foi desenvolvida por Miguel Reale, que é um jusfilósofo brasileiro, em 1968, e posteriormente abordada em diversas obras. Importante lembrar que Reale não foi o primeiro filósofo a postular uma teoria tríplice. Ele buscou, através desta teoria, unificar três concepções unilaterais do direito:
O Sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito;
O Moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito; e
O Normativismo abstrato, associado às normas e à mera vigência do Direito.
O que é?
Segundo a teoria tridimensional, o direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais abaixo:
Aspecto normativo - Aqui o Direito é visto como ordenamento.
Aspecto fático - o Direito é observado como fato.
Aspecto axiológico - o Direito é tido como valor de justiça.
Ele acrescenta que o Direito, como valor do justo, é objeto da Filosofia do Direito, o Direito como norma ordenadora da conduta é objeto da Ciência do Direito e o Direito como fato social e histórico é objeto da História, da Sociologia e da Etnologia do Direito.
Reale identifica diversas teorias tridimensionais, que ele chama de “abstratas ou genéricas”, e faz a critica porque, embora tenham “o mérito de repudiar as concepções unilaterais ou reducionistas da experiência jurídica, de outro, não logram preservar a unidade do Direito, limitando-se, quando muito, a uma combinação extrínseca de perspectivas”.(REALE, p.535, 2003)
A Tridimensionalidade do Direito tem sido objeto de estudos sistemáticos e Reale demonstra que em qualquer fenômeno jurídico obrigatoriamente haverá um fato subjacente, podendo ser econômico, geográfico, etc. Neste sentido, “tais elementos ou fatores não podem