atenas
Unidade 1: O Modelo Ateniense
Professora: Carla Vieira
A democracia ateniense
Mostra que a democracia ateniense é uma democracia direta.
A democracia ateniense era direta porque nela destacamos as seguintes características chave:
O princípio da soberania popular está demonstrado na importância atribuída à Eclésia, onde todos os cidadãos tinham assento e participação ativa, não apenas como um direito mas como um dever; e no estabelecimento do princípio da maioria para a tomada de decisões;
O uso do sorteio (mais do que o da eleição) na escolha de alguns magistrados, garantia a isenção das designações e a igualdade no acesso aos cargos permitindo que até o mais humilde cidadão tivesse oportunidade de cumprir funções políticas. Por outro lado para que nenhum cidadão fosse afastado da vida cívica os cargos eram remunerados (mistoforias)
O caráter transitório e rotativo dos cargos não só obrigava a que mais cidadãos fossem chamados a desempenhar cargos, como evitava a corrupção, a formação de clientelas de influências e os abusos pessoais do poder;
As leis (nomos), porque eram sugeridas, discutidas e aprovadas por todos na Assembleia, apresentavam-se como a vontade da maioria e não como algo imposto ou outorgado por outros.
Estas caraterísticas tornaram o cidadão ateniense consciente da sua responsabilidade cívica e membro ativo da comunidade, na qual todos eram, alternadamente, legisladores e legislados, governantes e governados, juízes e magistrados.
Orgulhavam-se da sua organização política e cívica que consideravam superior à dos seus visinhos.
Procuravam preservá-la, afastando dela todos os que ameaçassem pervertê – la: os adeptos da tirania, ambiciosos de poder pessoal e os corruptos. Para isso mantiveram o ostracismo, lei que estabelecia o exílio para os casos mais graves de prevaricação ou abuso de poder.
Praticava-se, portanto, uma democracia direta, bem diferente da democracia representativa dos nossos dias.
Sintetiza os