Teoria Geral Recursos
Recursos
Conceito : COMPLETO : -> É UM MEIO DE IMPUGNAÇÃO VOLUNTÁRIO PREVISTO EM LEI PARA NO MESMO PROCESSO REFORMAR, INVALIDAR, ESCLARECER OU INTEGRAR. 1. Meio de impugnação voluntário (e não necessário). 2. É um meio de impugnação voluntário previsto em lei.
Obs: O agravo regimental (agravo interno) tem previsão legal. 3. Para no mesmo processo (o recurso prolonga a vida do processo apenas em outro nível ou instância, vc não precisa entrar com outro processo, é o mesmo processo é um meio de impugnação endoprocessual) “O recurso prolonga a litispendência” 4. Reformar, Invalidar, Esclarecer, Integrar ( o recursos tem um desses 4 propósitos)
Obs: Não esquecer que o recurso é um ato postulatório. ( é um pedido, você pede algo, então também te uma causa de pedir ou seja, todo recurso tem o pedido+causa pedir). O mérito da do pedido ou causa de pedir da petição inicial não se confunde com o do recurso.
REFORMAÇÃO- É corrigir, aprimorá-la, aperfeiçoar a decisão. Causa de pedir : Error in iudicando ( conteúdo da decisão sendo impugnado, quando acha que a análise dele está errado )
INVALIDAÇÃO – Pede para o Tribunal desfazer a decisão em razão de um defeito formal dela. ( alega no recurso parar invalidar que a decisão é nula.Ex: decisão sem motivação. Causa de pedir : Error in Procedendo.
Obs : PODE SER FEITO OS PEDIDOS RECURSAIS COMULATIVOS . PRÓPRIO – QUANDO PEDE PARA CORRIGIR UM E ANULAR O OUTRO E AMBOS PODEM SER ACOLHIDOS. – IMPROPRIO – QUANDO PEDE PARA ANULAR, E SE NÃO FOR POSSIVEL FAÇA A CORREÇÃO.
ESCLARECIMENTO- A decisão é obscura ou contraditória. A causa de pedir desse recurso é feito no recurso de embargos de declaração.
INTEGRAÇÃO – é feito para completar uma decisão, tem uma lacuna e pelo recurso pede para que ela seja completada. Causa de pedir : Omissão. È feito por embargos de declaração também.
PANORÂMA DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
O meio mais