Teoria geral do processo
O fórum estadual de Rondonópolis dispõe de um Cartório Distribuidor Cível e outro Criminal, onde são protocoladas as petições iniciais. Quando da distribuição da ação, o servidor deste setor realiza a conferência de alguns itens importantes que devem ser observados, tais como: se a petição inicial está devidamente assinada pelo advogado, se foi providenciado pela parte a contrafé e, por fim, se houve o regular recolhimento das custas processuais, exceto nos casos em que há requerimento para concessão da Justiça Gratuita.
Após a conferência, estando esses itens em ordem, verifica-se a matéria do pedido, se é feitos gerais, assunto de família, pequenas causas, etc. Em seguida, a petição inicial é protocolada, momento em que é gerado um código de seis números que servirá como referência para localização do processo.
Essa petição inicial devidamente protocolada é distribuída a um dos cartórios judiciais, automaticamente pelo sistema Apolo, o qual distribui as ações de forma igualitária, em sistema de rodízio entre as escrivanias, para que não haja sobrecarga de processos em determinado setor. Por exemplo, se a matéria for de família e sucessões, uma petição é distribuída para a primeira vara de família e a petição seguinte para a segunda vara de família, automaticamente pelo sistema Apolo, e assim sucessivamente.
Após é feito o registro dos dados das partes e dos advogados (nome, endereço, telefones, CPF, RG, OAB, etc) e, na sequência, esse processo é entregue ao cartório distribuído para registro e autuação (colocação da capa e etiqueta).
Feito isso, esse processo é encaminhado ao gabinete do juiz para análise dos requisitos do artigo 282 do CPC. Se for o caso, o juiz determinará a emenda da inicial. Estando presentes os requisitos do mencionado artigo, o juiz passa à análise dos pedidos, determinando a citação da parte requerida, se for o caso e/ou decidindo