Teoria geral do processo
Aula 1 -
Vamos trabalhar 3 grandes temas, que caracterizam a estrutura do Direito Processual, que são:
- Jurisdição
- Processo
- Ação
Direito Processual é uma disciplina do ramo jurídico que é autônoma no Direito .
Direito Civil – disciplina a vida das pessoas
Direito Penal – disciplina a vida na sociedade
Direito Material – são as leis
Direito Processual - adjetivo, normas processuais ( para se chegar ao julgamento temos as normas processuais).
Jurisdição – poder do Estado na ação, de restabelecer a ordem social, jurídica, afrontada por alguém, poder de solucionar conflitos.
O estado não permite fazer justiça pelas próprias mãos, ele tem regras e normas. O Estado reservou para si o estabelecimento da ordem e da paz. Estado atribui o poder de dizer o direito ( aplicação da lei material) aos casos concretos . Aplicar a lei material ao que é apresentado ao Estado. Os juízes precisam ser provocados pelos interessados, através de ações. Precisamos de uma petição inicial, prevista em lei.
Ação – é um direito de natureza processual atribuído a todos ( qualquer pessoa). Nem toda ação chega a julgamento de mérito, pois precisa todos os requisitos. Quando provoco o juiz, quero a aplicação da lei material para estabelecer a ordem e solucionar a questão. Temos que obedecer a decisão do juiz. Proposta a ação temos o processo que é uma relação jurídica (juiz/autor da ação/ réu).
Processo – relação jurídica com direitos e deveres processuais. Ao longo da relação processual temos:
- petição inicial
- juiz recebe e dá sequência
- chama o réu - citação
- ofereceu defesa
Procedimentos em matéria processual são os atos. Processo vincula juiz e as partes – temos uma sequencia de atos.
Procedimentos processuais – conjunto de normas agrupadas que disciplina a relação juiz e réu e a sucessão dos atos no tempo.
Direito material é diferente de Direito Processual
1 - Direito Material – também chamado de Direito Substancial – é