Apelação
Vistos e examinados estes autos de Ação Indenizatória sob o nº ..., em que é autor Marco Aurélio e réu Pedro Rebelo.
I – RELATÓRIO
O autor, qualificado na inicial de folhas ..., ajuizou a ação indenizatória, alegando que foi atingido pelo veículo Gol, 2010, dirigido pelo réu, que trafegava na contra-mão no dia 07/12/2012.
Sabe-se que o autor é pintor e em virtude do acidente, perdeu a sua bicicleta avaliada em R$ 170,00 (cento e setenta reais), esteve internado tendo seu tratamento custeado pelo SUS, contudo, dada a gravidade das lesões e por conta da demora estatal, teve que pagar de modo particular a cirurgia em seu braço esquerdo, o que lhe custou R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Requisitou o autor a realização de perícia em relação ao acidente e em relação às lesões e danos estéticos sofridos e exigiu o autor à indenização pelos danos emergentes no valor de R$ 4.170,00 (quatro mil e cento e setenta reais), além de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de lucros cessantes em razão dos dias em que não pode trabalhar.
As folhas 9/10 dos autos foram juntados os laudos com exames, receituários e demais documentos médicos, além do boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial, onde consta o manejo incorreto por parte do réu.
Alega o réu na sua contestação não ser possível que o autor prove que o fato de não ter podido trabalhar lhe tenha acarretado prejuízo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Afirma ainda que só atingiu a bicicleta por esta lhe ter cruzado a frente e que o réu aparentava estar embriagado, aduz também que o réu se precipitou em antecipar a cirurgia e tê-la custeado de modo particular, crendo não ser responsável por tal pagamento.
Em audiência a conciliação restou inexitosa. O autor fez seu depoimento pessoal onde arguido pelo magistrado relatou o mesmo que em sua inicial como consta às folhas 11 dos autos. O réu, do mesmo modo, às mesmas folhas, assentiu estar