Teoria geral do processo
Princípios informativos
• Jurídico- Qualquer coisa que eu leve ao Judiciário tem um cunho Jurídico;
• Econômico-Qualquer coisa que eu leve ao Judiciário acaba tendo um valor econômico;
• Polittico- O ser humano é um político no sentido de um processo ser uma ´´disputa´´
• Social- Por que no processo se busca uma boa relação entre a sociedade.
Princípios processuais constitucionais (DICAPIJID)
• Devido processo legal- È o principio mais importantes de todos,é uma garantia de que tudo contido no processo em questão esta sendo executado de forma correta, seguindo os parâmetros da lei; para que algo possa acontecer tem que passar por um devido processo legal (todas etapas do processo, na sua devida ordem)
• Isonomia das partes/igualdade processual- Autor e réu tem que ter o mesmo tratamento, tem que ser equiparado no mesmo nível; a depender do caso pode haver exceções ,contanto que esteja previsto em Lei Ex: processo contendo um réu preso, tem preferência sobre processos que não tem réu preso..
• Contraditório-È a possibilidade de uma das parte contradizer o que a outra parte falou, com isso, nele se incube o principio da igualdade processual e do devido processo legal. Ainda sobre o princípio do contraditório, ele garante as partes a informação (sobre prazos,etc..) e permite a reação.
• Ampla defesa-Após a parte ser informada de alguma coisa (prazo, etc..) ai sim entra o principio da ampla defesa, que garante a ele o direito de se manifestar sobre tal coisa,desde que seja de forma Legal e Moral.
• Inadmissão da prova ilícita- Exclui qualquer tipo de prova que fora produzida de forma ilícita. Esse princípio completa o de ampla defesa.Obs.: É possível a utilização de alguma prova ilícita no caso de tutelar-se um bem maior (ex: a liberdade de um individuo) onde fica provado sua inocência mesmo por uma prova obtida de forma ilícita.
• Inafastabilidade do poder Judiciário-o poder Judiciário não se afasta de ninguém; qualquer caso que