Teoria geral do processo
O Processo Enquanto Garantia de Acesso à Justiça.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Noções Conceituais de Jurisdição. 2.1 A Jurisdição no Estado Contemporâneo. 3. A Teoria da Ação 4. O Processo Civil como Instrumento para Concretização do Direito Fundamental de Acesso à Justiça. 5. Considerações Finais. Referências.
RESUMO
Sabe-se que o Direito processual tem sofrido uma aprimoração no que diz respeito ao pensamento jurídico, voltando a ser estudado a partir do aspecto constitucional. Não seria apenas ajustar o processo às normas constitucionais, mas de adotá-las ao próprio exercício da função jurisdicional, com reflexo direto no seu conteúdo, naquilo que é decidido pelo órgão judicial e na maneira como o processo é por ele conduzido. Para além de princípios processuais constitucionais, atualmente se fala em direitos fundamentais processuais. O presente artigo analisa o Processo Civil como Instrumento para Concretização destes Direitos Fundamentais, incluindo o acesso a justiça. Chama-se atenção para tutelas jurídicas e juridicionais dos desses direitos no modelo estatal vigente. Para tanto, apresenta as noções de jurisdição e trata, também, do aspecto da teoria da ação.
Palavras-chave: Jurisdição. Acesso a Justiça. Direitos fundamentais;
1 INTRODUÇÃO
O Art. 1º do CPC tem a seguinte redação: “A jurisdição civil é exercida pelos juízes em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código”. Chiovenda conceituou jurisdição como a “função estatal que tem por finalidade a atuação da vontade concreta da lei, substituindo a atividade do particular pela intervenção do Estado”. Mas Luis Guilherme Marinoni (2007) vem retomando a ideia de um processo Civil constitucionalizado, não concordando com os conceitos tradicionais de jurisdição.. Ele afirma que a lei não é vista hoje como assumindo um posto de supremacia, mas sim totalmente subordinada a