Teoria Geral do Processo
2- O autor analisa três aspectos importantes, são eles: a normatividade do direito fundamental, a qual norteia a regulação legislativa do processo e também o regramento da conduta das partes e do órgão judicial no processo concreto, bem como na determinação do próprio conteúdo da decisão; A supremacia do direito fundamental, com a lei movendo-se no âmbito dos direitos fundamentais;E o caráter principiológico do direito fundamental que ilumina as regras que já existem, bem como permite ao mesmo tempo a formulação de outras regras específicas para solucionar questões processuais concretas.
3- A importância dos direitos fundamentais enquanto elemento legitimador dentro do processo civil é que em muitos casos ele é questão determinante quando há dúvidas na aplicação do caso concreto. Ele serve como uma ponderação de valores, a decisão do juiz deve ser orientada pelas normas constitucionais prevalecendo sempre sua interpretação para o lado dos direitos fundamentais, ampliando seu âmbito e lhe dando maior proteção.
4- Os elementos observados pelo autor como essenciais para observância do devido processo legal- previsto no art. 5º,inciso LIV, da Constituição da República- são a proibição de juízos de exceção e o princípio do juiz natural (previstos no art. 5º, incisos XXXVII e LIII), a igualdade