Teoria Geral do Processo
O processo e o mecanismo que faz o direito se movimentar
Relação entre a sociedade x direito
Não há direito sem sociedade, assim como não há sociedade sem direito.
Direito: função coordenadora de interesses, que se manifesta na vida social de modo a organizar a cooperação entre pessoas e compor os conflitos que se verifica entre os membros.
- O critério atribuído a ciência que estuda e que visa coordenar esses conflitos e a igualdade
-Do ponto de vista sociológico o direito e a mais importante ferramenta de controle social
Formas de de conflitos / insatisfações ocorrentes na vida em sociedade
-Estas formas num primeiro momento, se resumem em ACOES de um ou de ambos
Auto composição: um ou cada um dos sujeitos conflitantes consentem no sacrifício total ou parcial do próprio interesse
Auto tutela(auto defesa): instituto pelo qual infrutífera a auto composição, IMPOE o sacrifício do interesse alheio
A diferença entre autocomposicao e autotutela e que esta impõe sua vontade, e na primeira se dispõe a sacrificar seu interesse
Traços característicos da autotutela:
-Ausência de um juiz
-Imposição da indecisão por uma das partes
-Ausência de um regramento, de leis abstratas, que se amoldassem perante casos concretos
Características da autocomposicao, por sua vez, comportam três formas:
- desistência, sacrifica sua vontade ( renuncia a pretencao)
-submissão, renuncia oferecida a pretencao.
- Transação
Com o passar dos anos, diante da analise dos institutos(autotutela, autocomposicao), foram-se apercebendo os medos, os problemas, que a autotutela apresentava a sociedade.
Com isso, foram instituídos os chamados árbitros, porque na medida que a sociedade foi se desenvolvendo, foi evoluindo, a sociedade se deu conta de que seria melhor uma soluça amigável e imparcial na solução de determinado conflitos.
Árbitros: pessoa de confiança mutua, em que as partes se utilizavam para resolver os seus conflitos. Em geral,