teoria geral do processo
A análise da abordagem histórica do Direito Processual é necessária para que possamos entender e valorizar as reformas do Código de Processo Civil, cujo objetivo precípuo é garantir expressivo acesso à justiça.
Pergunta-se:
a) Quais são as fases de evolução do Direito Processual? Justifique a resposta.
RESPOSTA:
Processo romano
Possui três fases:
Período primitivo: É o período mais antigo, o direito era baseado exclusivamente nas ações previstas e tipificadas na lei (nomeadamente, na Lei das XII Tábuas, legis actiones)". Era desenvolvido de forma oral, não havia advogado e as partes postulavam pessoalmente. Período formulário: Houve o avanço do império romano, o que tornou as relações jurídicas mais complexas. Existiam árbitros privado, porém a senteça era imposta as partes pelo Estado. Existia a intervenção de advogados, e eram observados os princípios do livre convencimento do juiz ademais do contraditório das partes. Assim define Hespanha em relação ao princípio do livre convencimento do juiz "atribui ao pretor a possibilidade de redigir uma fórmula, espécie de programa de averiguação dos fatos e de sua valorização". Deixa de existir nessa fase o cunho quase religioso, dando lugar a um forte privatismo.
Período da cognitio extraordinária: Caracterizada pelo desaparecimento dos árbitros provado, o procedimento assume forma escrita contendo o pedido do autor, a defesa do réu, a instrução, a sentença