Teoria Geral do Processo
Alceu Cicco
Graduando do Centro Universitário de Brasília - CEUB
"O direito sem processo não poderia alcançar sua finalidade; numa palavra, não seria direito. Sem o processo, pois, o direito não poderia alcançar seus fins; mas o processo também não os poderia alcançar sem o direito. A relação entre os dois termos é circular. Por isso se constitui esse ramo do direito que se chama direito processual".
Francesco Carnelutti
Resumo: Visa o presente trabalho a descrever, em exposição didática e sistemática, a evolução do direito processual desde a origem grega até a presente época, com ênfase no direito processual no séc. XIX e XX. Relatar a evolução histórica e científica do Direito Processual tendo como objetivo demonstrar a importância de tal conhecimento para uma melhor assimilação da situação do direito processual e de seus institutos na sociedade contemporânea.
Palavras-chave: ação, autonomia, cientificismo, direito alemão, direito germânico, direito italiano, direito medieval, direito romano, dualismo, evolução, instrumentalismo, jurisdição, processo, publicização, unitarismo.
Sumário: Introdução - 1 Processo grego - 2 Processo romano - 3 Processo germânico - 4 Processo medieval - 5 Construções teóricas acerca do processo - 5.1 O processo como contrato - 5.2 O processo como quase contrato - 5.3 O processo como instituição - 5.4 O processo como situação jurídica - 5.5 O processo como relação jurídica - 6 Evolução científica processual - 6.1 Fase sincretista - 6.2 Fase autonomista - 6.3 Fase instrumentalista - 7 Jurisdição, ação e processo - 7.1 Considerações sobre o processo - 8 Teoria unitária e dualista na ciência do processo - 9 Conclusão – Notas explicativas - Referências.
Introdução
É inquestionável que a vida em sociedade necessita de uma normatização do comportamento humano. Foi partindo desta premissa que surgiu o direito como um conjunto de normas que regula a vida em sociedade e assim, necessitamos não só de