teoria geral do crime
Imputar = responsabilizar
Ofendiculos – Exercicio regular do direito (Cachorro, cerca elétrica, defender o patrimonio, dentre os limites)
Pena tem a finalidade de reeducar e resocializar.
Tipos de Direito
Dos costumes – consuetudinárioPositivismo – Legalista (Leis)
Tipos Direito PositivistaDireito trabalistaDireito Civil
Direito do Consumidor
Direito Tributário
Direito Eleitoral
Direito Penal
A constituição é o tronco de onde defluem todos os outros ramos do direito.
Conceito de Direito Penal – O Direito Penal é o segumento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e decrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicaçãoFontes do Direito Penal
Fontes Materiais (Produção) – Competência da União (Congresso Nacional).
Tratasse de saber quem pode produzir o direito penal, isto é quem tem competência para legislar sobre o assunto. Cumpre salientar que, conforme o artigo 22 da CRFB, apenas a união, pelo congresso nacional, produzirá o direito penal.
Fontes Formais, ou de Conhecimento – é como o direito penal se da a conhecer, a forma como se exterioriza.
Fontes Formais Diretas (Imediata) - Lei
Fontes Formais Indiretas (Mediata) – Costumes e Principios Gerais de Direito
23-08-13
Principio da Legalidade – é um limite ao poder punitivo do estado. Art. 1 do Código Penal.
Não há crime ou sanção sem lei anterior que os defina.
Principio da Anterioridade – a lei para ser aplicada, deve estar vigente antes do fato, impedindo, assim, que o dispositivo legal seja posto para perseguir arbritariamente alguem.
Anterioridade complementa o Principio da Legalidade.
Principio da Proporcionalidade – A sanção penal deve ser proporcional há