teoria geral do crime
2. SfNTESE HISTÓRICA DO PENSAMENTO JURfDICO-PENAL 2.1. Tempos Primitivos Embora a história do Direito Penal tenha surgido com o próprio homem, nos tempos primitivos, os fenômenos maléficos eram tidos como resultantes das forças divinas. Criaram-se uma série de proibições (religiosas, sociais) que, não obedecid:?~, acarretavam castigo, a punição do infrator, gerando o que modernamente chamamos de "crime" e "pena". O castigo infligido era o sacrifício da própria vida do transgressor ou a oferenda por este de objetos valiosos (animais. peles, frutas) à divindade. A pena. nos tempos primitivos. nada mais era do que a vingança, revide à agressão sofrida. " São as chamadas fases da vingança: 1) Vingança Privada: cometido um crime, ocorria a reação da vítima ou de seus familiares. Surge a Lei de Talião (Talião significa "castigo na medida da culpa") que limita a reação à ofensa a um mal idêntico (sangue por sangue, olho por olho, dente por dente). Adota-se o Código de Hamurábi (Babilônia) e a Lei das XII Tábuas (Roma). Posteriormente surge a composição. sistema pelo qual o ofensor se livrava do castigo com a compra de sua liberdade (pagamento em moeda, gado, etc). 2) Vingança Divina: é a influência da religião na vida dos povos antigos. O castigo, ou oferenda, por delegação divina era aplicado por sacerdotes que infligiam penas severas. 3) Vingança Pública: visando dar maior credibilidade ao Estado, as penas passaram a ser aplicadas pelo príncipe ou soberano. entretanto. ainda eram severas e cruéis. 2.2. Direito Penal Romano, germânico e canônico 2.2.1 Direito Penal Romano Em Roma, evoluindo-se gas fases da vingança, direito e