Teoria do Direito
Afinal, o que é o Direito?
A definição mais comum entre os livros, artigos, sites acadêmicos e entre as pessoas é a de que o Direito consiste em um conjunto de regras ou normas, a fim de organizar a sociedade.
Mas ao estudar mais a fundo, é possível perceber que o Direito vai muito além das normas e da organização. Ele está ligado à história, à psicologia, à filosofia, entre outras tantas ciências que explicam - ou tentam explicar- essa arte milenar.
Este trabalho tem a pretensão de apresentar, de forma geral, o conceito de Direito e seus ramos, Direito misto, e as disciplinas que englobam essa ciência. Usando como embasamento teórico as obras de Paulo Nader e Miguel Reale.
1. Conceito de Direito
O Direito é conceituado de várias formas. De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados". Também pode-se citar o conceito de Direito de Vicente Rao, sendo um "sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhe atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em conseqüência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo Poder Público". Ainda pode-se incluir o conceito de Paulo Nader, que diz que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça". E podemos finalizar os conceitos de Direito com o de Miguel Reale, que o define como uma "ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores".
Entretanto, podemos dizer de uma forma abrangente, que o Direito é uma maneira de estabelecer e garantir um ambiente de ordem, a partir do qual possam atuar as forças