causas extintivas da punibilidade
O presente trabalho tem por objetivo as causas extintivas da punibilidade ,previstas no art 107 do Código Penal Brasileiro.
Antes de tratar das causas extintivas da punibilidade é necessário que conceituemos punibilidade. A punibilidade decorre da prática de um ilícito penal. Não é elemento constitutivo do conceito analítico de crime. No entanto, é sua consequência jurídica. Então, punibilidade é a consequência jurídica que decorre da prática de um ilícito, oportunidade em que o agente fica sujeito ao direito de punir do Estado. Em determinadas situações, a punibilidade deixa de existir. Assim, apesar de praticada a infração penal, o Estado abre mão de seu direito de punir, ocasião em que o agente não mais estará sujeito a ele. Dá-se, então, a extinção da punibilidade.
As causas de extinção de punibilidade são os fatos ou atos jurídicos que, expressamente previstos pelo legislador, impedem o Estado de realizar a punição do infrator da norma jurídico-penal, ou seja, são aquelas que extinguem o direito de punir do Estado, estando previstas no art.107 do Código Penal, ressaltando-se que este rol não é taxativo, vez que, existem outras causas no Código Penal e em legislação especial. Desta forma, é possível que não obstante pratique o sujeito uma infração penal, e ocorra uma causa extintiva da punibilidade, impeditiva do jus puniende do Estado.
Das causas extintivas da punibilidade
art. 107 do Código Penal, menciona as causas gerais de extinção da responsabilidade que expressamente impedem a operabilidade da coerção penal, à qual passarei a analisar individualmente no tópico seguinte.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo