Teoria do Direito Adquirido
No cenário Brasileiro é bastante comum alterações no Texto Constitucional através das emendas constitucionais.Essas emendas tornam o texto bastante flexível se adequando em relação ao passar do tempo,mudanças estas sociopolítica-econômica .Aquela visão de Constituição imutável,perpétua caiu em desuso. Tal fato pode ser comprovado pelo povo brasileiro,pois a imobilidade do Texto Constitucional torna o mesmo,ultrapassado perante as mudanças de interesses com o passar dos tempos,por isso há a necessidade de renovação na constituição.Havendo assim uma contraposição de partes,de um lado a chamada inércia constitucional e do outro a tendência dinâmica.A primeira reside a resistência da Lei Constitucional frente as alterações na mesma,já a segunda busca alterações na constituição que possam ser melhor adaptáveis aos novos interesses da sociedade. Karl Loewenstein afirma que a partir dessas praticas surgem novas tendências, tendências estas que o professor Raul Machado Horta as rotulou de “desestima constitucional: a erosão da consciência constitucional e a desvalorização da Constituição”.Essa desvalorização ocorre ao freqüente processo de emendas constitucionais sendo algumas de natureza inoportunas e casuístas,perpetuando o estado “inacabado” do Texto Constitucional.A outra tendência citada como a erosão constitucional diz respeito a essas alterações iníquas que causam degradação,desgaste,ou melhor,perda de identidade do Texto Constitucional Original. De conformidade com as idéias acima,juristas sustentaram a necessidade de se criar uma nova Constituição através de uma Assembléia Nacional Exclusiva e apartidária buscando a melhor saída para o problema porem não é viável a criação de uma nova Constituição. Continuando a reflexão nos deparamos com um conflito entre o texto