teoria da desconsideração
I - Introdução
É considerado o título de crédito com origem histórica mais remota.
Surgiu com a littera cambii em decorrência das operações cambiais realizadas entre comerciantes de diversas cidades (burgos) na Idade Média.
Alguns estudiosos afirmam que não vingou no Brasil, tendo sido substituída pela duplicata, na praxe comercial, inclusive, esses juristas defendem que a letra de câmbio não teve aceitação no Brasil, por possuir uma sistemática que depende da boa-fé.
II - Saque da letra de câmbio
Cumpre salientar que a Letra de Câmbio é um título que se estrutura como ordem de pagamento, razão pela qual, ao ser emitida dá origem as seguintes situações:
a) sacador emite a ordem;
b) casado a quem a ordem é destinada;
c) tomador, que é o beneficiário da ordem;
As situações acima não exigem, necessariamente, estar ocupadas por três pessoas diferentes, pois a Lei 2.044, de 31.12.1908 (Lei Cambiariforme) admite que a Letra de Cambio seja sacada:
i) A ordem do próprio sacador – sacador e tomador são a mesma pessoa. ii) Sobre o próprio sacador – sacador e sacado são a mesma pessoa. iii) Por ordem e conta de terceiro – uma pessoa (sacador) ordena que alguém (sacado) pague a outrem (tomador).
III - Requisitos Essenciais da Letra de Câmbio
A letra de câmbio deve ser emitida desde que sejam preenchidos seus requisitos essenciais:
a) a expressão letra de câmbio (cláusula cambiária)
b) uma ordem incondicional para pagamento de quantia determinada
c) o nome do sacado
d) o nome do tomador
e) a assinatura do sacador
III. I - Importância da identificação
A identificação do título através da chamada cláusula cambiária “letra de câmbio” é de suma importância, por dois principais motivos:
A) Inicialmente porque o título de crédito, a depender da sua espécie, submete-se a regimes jurídicos às vezes distintos;
B) Segundo, porque nos títulos de crédito próprios – nota promissória, letra de câmbio, duplicata e