Teoria da desconsideração da personalidade jurídica
Apesar de ser um instituto de extrema importância, nem sempre a personalidade jurídica é usada para atender às necessidades para as quais foi criada.
A desconsideração é a forma de adequar a pessoa jurídica aos fins para os quais a mesma foi criada. É a forma de limitar e coibir o uso indevido deste privilégio que é a pessoa jurídica. Pode-se dizer que é uma forma de reconhecer a relatividade da personalidade da jurídica das sociedades.
A lei reconhece a pessoa jurídica como um importantíssimo instrumento para o exercício da atividade empresarial, não a transformando, porém, num dogma intangível. A personalidade jurídica das sociedades "deve ser usada para propósitos legítimos e não deve ser pervertida". Todavia, caso tais propósitos sejam desvirtuados, não se pode fazer prevalecer o dogma da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e os seus membros.
Há que se ressaltar, ainda, que não se destrói a pessoa jurídica - esta continua a existir, sendo desconsiderada apenas no caso concreto. O juiz se limita a reposicionar a pessoa jurídica, pondo-na na esfera que o Direito lhe destinou.
A teoria da desconsideração não visa destruir ou questionar o princípio de separação da personalidade jurídica da sociedade da dos sócios, mas, simplesmente, funciona como mais um reforço ao instituto da pessoa jurídica, adequando-o a novas realidades econômicas e sociais, evitando-se que seja utilizado pelos sócios como forma de encobrir distorções em seu uso.
A gestão dolosa da personalidade jurídica pode gerar efeitos catastróficos em todo o ordenamento, como podemos verificar das prováveis utilizações escusas da pessoa jurídica. Mas o anteparo da fraude que