Trabalho sobre a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Abordaremos aqui a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, também denominada Teoria da Penetração.
A personalidade jurídica confere à sociedade empresária vida própria, no tocante à responsabilidade por seus atos, ainda que materializados, evidentemente, através da pessoa humana. Claro é que permitir à pessoa do empresário ou a seus administradores furtarem-se, de modo absoluto, à responsabilidade patrimonial por atos praticados que extrapolem os limites da boa-fé e do direito, em nome da pessoa jurídica, fere, frontalmente, o ordenamento jurídico não só brasileiro, como também o de outros países como Itália, Estados Unidos, Alemanha.
Ocorre que muitas vezes a deturpação da finalidade e a grande ambição dos sócios ou de seus administradores fazem com que a sociedade seja um meio empregado para realização de fraudes. Nesses casos, é de rigor a atuação do Estado-juiz, para levantar, no caso concreto, o chamado “véu” da pessoa jurídica, afastando assim a regra da separação patrimonial entre sócios e empresa, de modo que se possa alcançar o patrimônio do sócio ou acionista que se utilizava da personalidade jurídica para fins de enriquecimento ilícito, causando prejuízos contra credores. Tem-se, assim, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, nas mais variadas situações, sejam nas relações comerciais, de consumo ou até mesmo nas relações de trabalho.
Para a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, também denominada Teoria da Penetração ou ainda conhecida como Disregard of Legal Entity, Disregard Doctrine ou Lifting the Corporate Veil (Estados Unidos), Superamento della Personalitá Guiridica (Itália) e Durchgriff der Juristichen Person (Alemanha), deve-se, antes, buscar outros meios para satisfações das obrigações pela pessoa jurídica, utilizando-se dos sistemas de bloqueios on-line colocados à