Exercicio De Empresarial
Em nosso ordenamento jurídico, as pessoas são divididas em dois tipos: naturais e pessoa jurídica. De forma prática, a figura da Pessoa Física nada mais é do que todo e qualquer indivíduo, homem ou mulher, desde seu nascimento. Para as “pessoas naturais”, como eram chamadas, exercerem alguma atividade econômica a opção é atuarem como autônomos, sócios de alguma empresa ou sociedade simples. Já a Pessoa Jurídica refere-se não somente a um único indivíduo, mas a toda empresa ou entidade com responsabilidade perante a lei, que inclui desde universidades, organizações nacionais e internacionais, associações, e até partidos políticos.
A figura da pessoa jurídica surgiu diante da gradativa formação de agrupamentos de pessoas, que possuíam patrimônio próprio e comum àquelas pessoas naturais que integravam esses agrupamentos.
As relações comerciais floresceram e gradualmente foram sendo praticadas pelos agrupamentos. Além disso, com o aumento dos bens envolvidos nessas relações, o direito passou a conferir personalidade a esses entes abstratos, com a finalidade de possibilitar que os agrupamentos agissem de forma autônoma, dissociados das pessoas que os integravam, conferindo maior segurança e agilidade às relações intersubjetivas.
Hoje, em nosso ordenamento, consagra-se a teoria da formação da personalidade – realidade técnica – que surgiu dos argumentos pertinentes de outras teorias que buscavam explicar a natureza jurídica da pessoa jurídica, como a “teoria da ficção legal”, criada por Savigny.
Conforme Cardoso (2012, p. 83):