Exercicio de Direito empresarial
Questão 1:
O EIRELI é uma pessoa jurídica, onde há separação do patrimônio pessoal e empresarial, já o empresário individual é uma pessoa natural, onde não há separação entre o patrimônio pessoal e empresarial. As cláusulas obrigatórias na elaboração do ato constitutivo são:
Nome empresarial, podendo adotar a firma ou denominação;
Capital de pelo menos 100 (cem) vezes o salário mínimo;
Declaração de integralização de todo o capital;
Endereço completo;
Objeto social, declaração precisa e detalhada;
Prazo de duração, determinado ou indeterminado;
Data do enceramento do exercício social;
Administração da empresa - somente pessoas naturais;
Declaração de que o titular não participa de nenhuma outra empresa desta modalidade;
No fecho do ato deverá constar a localidade e data, nome do titular e assinatura.
Questão 2:
A) Como a empresa social não possui sócios, o nome que deve ser registrado na Junta Comercial é a firma ou razão social. Assim, a firma ou razão social é o nome da empresa individual, que deve conter o nome completo do empresário e de maneira opcional a atividade a ser exercida. Como dito, por não se tratar de sociedade, não vem acompanhado de Ltda (limitada) ou S.A. (sociedade anônima).
B) A empresa de Fernando poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) desde que atenda os requisitos da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Ou seja, vai depender do faturamento anual:
Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360.000,00.
Questão 3:
A) Empresário individual, porque ele é o proprietário das próprias firmas, se fosse sócio no nome das empresas teria o nome dos sócios.
B) Titulo de estabelecimento, porque no nome da empresa teria que conter seu nome completo e a atividade.