TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Romulo Pereira da Costa Filho
Curso de Pós Graduação Direito Civil
Polo de Caiapônia, GO
Bacharel em direito pela PUC-GO
E-mail: romulofi@hotmail.com
RESUMO
O presente trabalho tem por justificativa mostrar que a atribuição de personalidade a certos entes criados pela imaginação humana permite separar a pessoa jurídica das pessoas naturais que a tenham criado, ou que a administrem. Que há uma tendência de os criadores e administradores tratarem da pessoa jurídica como se esta fosse patrimônio deles, daí, muitas vezes, dizerem-se dono dela. Neste estudo mostraremos que não se pode confundir patrimônio da pessoa física com o da pessoa jurídica, pois acarretará sanções e o objetivo do presente artigo é discutir como se realiza a desconsideração da personalidade jurídica. Como deve ser analisado e como se deve proceder. Este artigo trará a diferença entra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica e a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Mas o ponto específico desta pesquisa é demonstrar como funciona a desconsideração da personalidade jurídica manifesta no artigo 50 do nosso atual Código Civil, considerada como a teoria maior.
Palavras chave: Desconsideração, personalidade jurídica, teoria maior, pessoa jurídica.
INTRODUÇÃO
Como é notório, a pessoa Jurídica, não se confunde com os seus membros (realidade orgânica). Porém, diante de abusos praticados por sócios e administradores das pessoas jurídicas, surgiu, no Direito Comparado, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que é uma quebra da autonomia da Pessoa Jurídica, frente aos seus membros. Pode aparecer “disregarde of the legal entity” ou “disregard doctrine” ou ainda teoria da penetração (teoria argentina).
Maria Helena Diniz diz que a desconsideração foi positivada no sistema brasileiro, não havendo mais uma “teoria” (pois teoria é tese).
Não se pode confundir a