DIREITO EMPRESARIAL 1 APOSTILA SARAIVA
~
Saraiva
7
Editora.
DIREITO EMPRESARIAL 1
SíNTESES
TEORIA
() RGANI ZADAS SARAIVA
GERAL DO DIREITO
SOCORRO
INSTANTÂNEO
o Direito Comercial, embora muito relacionado ao Direito Civil é indiscutivelmente, um ramo autônomo. Sua grande característica, 'p~dese dizer, é a busca da proteção e da viabilização da atividade mercantil
(empresarial).
.
, Sendo um ramo protetivo, seu campo de atuação deverá ser, como esperado, limitado. Esse campo, inicialmente, era definido pela teoria de atos de comércio, baseada na prática de determinados atos, constantes do antigo Regulamento n. 737, de 1850, que definia a figura jurídica do comerciante, então sujeito passivodo Direito Comercial.
Com a edição do Código Civil de 2002, passamos a adotar a famosa teoria da empresa, que representa uma nova perspectiva teórica para a matéria. A partir de então, não é mais relevante para o Direito Comercial brasileiro a figura jurídica do comerciante, mas sim a figura do empresário. Em outras palavras, procedeu-se a uma alteração na sujeição passiva desse especial e protetivo ramo do Direito .
DI GA SAL" AD ()BA
REGRA GERAL, PELO SISTEMA
DE ATOS DE COMÉRCIO,
AS PRESTADORAS
DE SERVICO
PROTEÇÃO DO DIREITO
NÃO-PREVISÃO
FICAVAM
COMERCIAL,
NO ANTIGO
COM BASE NO ART.
PASSARAM
CIVIS OU NÃO EMPRESARIAIS
ATENCÃn
BEllnBRAllA
,
CONCEITO: ATIVIDADE CIVIL OU NÃO
É QUALQUER ATIVIDADE
EMPRESÁRIA
EXPLORADA
SEM O PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS
PARA A CONFIGURAÇÃO
DO EMPRESÁRIO,
EXPRESSAMENTE
ASSIM
DEFINIDAS
COMO
AS
EM LEI.
E EMPRESÁRIO
CONCEITO:empresário é a pessoa, física ou jurídica, que profissionalmente organiza uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços (art. 966 do CC).
REQUISITOS:a) Profissionalismo - exercício da atividade com habitualidade na prática dos atos (reiteração na exploração da atividade) e pessoalidade (exploração da atividade em nome próprio). b) Atividade econômica - exploração do empreendimento com finalidade lucrativa.
c)