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PESSOAS JURÍDICAS (P.J.)Pessoa jurídica é a união de indivíduos, por necessidade ou conveniência, para a realização de objetivos comuns. A pessoa jurídica possui vida própria, distinta dos membros que a constituem, logo, possui personalidade própria. A pessoa jurídica é, portanto, um ente abstrato, que foi personificado, para que possa agir dentro da esfera jurídica. A pessoa jurídica é, ainda, um conjunto de bens ou pessoas, dotado de personalidade própria e constituído de acordo com a lei para a realização de seus fins. É uma entidade (não é uma pessoa natural) que a lei empresta personalidade, dando capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações, atuando na vida comum com existência diversa dos membros que a compõem. É a reunião de pessoas que passam a ser um órgão, uma entidade orgânica, com sua individualidade reconhecida pelo Estado e por outras pessoas físicas ou jurídicas.
O objetivo do código civil é tratar das relações entre particulares. Quando uma pessoa age, isso tem representatividade jurídica visto do ponto de vista do direito. Durante toda a nossa existência praticamos atos jurídicos. O Código Civil traz pra nós os conceitos do que é uma pessoa, o que são seus bens e como eu reúno esses dois.
O fato de uma pessoa comprar ou alugar um apartamento, o fato de se casar ou se separar, etc., trazem para a pessoa, direitos e deveres diferentes.
Nós do direito estudamos o que significa cada ser, cada ente, cada elemento do ordenamento jurídico e qual a relação entre eles todos.
O negócio jurídico é a pessoa atuando em torno de bens e direitos. Para se ter um negocio jurídico, é preciso ter alguém que pratique esse negocio jurídico. Não existe negócio sem alguém que aja, que atue, que pratique. É a realização de um ato por uma pessoa. Quem pode realizar negócios jurídicos, são sempre pessoas.
O Código Civil determina como a lei reconhece uma pessoa e como esta pessoa está apta a realizar estes atos. A pessoa quando nasce com vida e