TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
BETÂNIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA
TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Ilhéus, BA
Dez./2014
BETÂNIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA
TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Trabalho apresentado como parte da avaliação parcial da disciplina Direito do Consumidor, ministrada pela Professora Cinthya Silva Santos.
Ilhéus, BA
Dez./2014
1 INTRODUÇÃO
O ente personalizado juridicamente não se confunde com a personalidade dos seus membros, divergem entre si, estão separadas. A referida regra foi criada para separar empresa e a pessoa do comerciante, com o intuito de proteger a pessoa do sócio comerciante, bem como o seu patrimônio pessoal, "estratégia necessária para reduzir os riscos da aventura mercantil medieval." (AMARAL, 2009).
A teoria da desconsideração da pessoa jurídica surgiu em 1912, nos estudos do jurista norte americano Maurice Wormser e sistematizada pelo professor alemão Rolf Serick, que também sugeriu hipóteses para sua aplicação.
A desconsideração da personalidade jurídica ou penetração é também conhecida como: teoria do superamento; levantamento do véu da pessoa jurídica; disregard of legal entity (direito norte-americano); durchgriff (direito alemão).
2 TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Desconsiderar a pessoa jurídica significa declarar a responsabilidade direta dos sócios pelas dívidas sociais, possibilitando ao credor da sociedade demandar diretamente em face dos sócios, afim de executar o patrimônio individual, uma vez que fora afastada a autonomia de personalidade e patrimônio da pessoa jurídica, para que os mesmos respondam de forma direta pelos débitos da sociedade.
Tal separação dessas pessoas (a do sócio e a da sociedade comercial), das respectivas esferas de responsabilidade (civil, contábil e agora até