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A Demonstração do Valor Adicionado é uma peça componente do Balanço Social. Santos
(2003) menciona que o Balanço Social é estudado em quatro vertentes, que consistem em
Balanço Ambiental, Balanço de Recursos Humanos, Demonstração do Valor Adicionado e
Benefícios e Contribuições à Sociedade em Geral. Adverte que cada vertente possui suas respectivas extensões.
Segundo Ferreira et al. (2004), a melhor forma de medir a geração e distribuição dos resultados aos stakeholders é através da DVA, que se apresenta de forma muito mais interessante do que as tradicionais peças contábeis, que deixam grande lacuna quando o foco de interesse for social. Tinoco (2001, p. 15), afirma que, “decorre daí a necessidade da elaboração do Demonstrativo do Valor Adicionado pelas organizações”. trabalhadora, uma vez que geram empregos e distribuem rendas por meio de salários. Geram valores adicionados e, conseqüentemente, realizam a distribuição de valores como forma de remuneração dos fatores que contribuíram nesta formação.
O indicador EBITDA (Earning before interest, taxes, depreciation and amortization), no Brasil denominado como LAJIDA (Lucro antes do pagamento de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), que conforme Vasconcelos (2002) é um “ misto de indicador de desempenho econômico-financeiro e base para avaliação de empresas [...], o que ressalta sua importância”.
Por se tratar de uma medida essencialmente operacional, na apuração do EBITDA não são incluídos os resultados financeiros, fazendo com que, para fins de análise, sejam 2 eliminados toda e qualquer dificuldade gerada em função de uma eventual desvalorização da moeda, como ocorreu no Brasil com o Plano Real em 1997.