Teoria da desconsideração da personalidade jurídica nos crimes ambientais
Trabalho apresentado à disciplina Direito Penal V do 6º período do Curso de Direito da PUC Minas – Unidade Contagem Professor: Marcelo Angelo de Paula Bomfim
A partir do arquivamento dos seus atos constitutivos no registro competente, a sociedade adquire personalidade jurídica própria, distinta das pessoas dos sócios. Passa ela a constituir uma nova pessoa capaz de em seu em próprio nome, exercer direitos e assumir obrigações. Com a aquisição da personalidade jurídica a sociedade adquire, entre outras características, patrimônio próprio. Este patrimônio próprio da sociedade que irá responder por quaisquer eventuais prejuízos ou danos causados pela sociedade.
Em razão de fraudes promovidas, utilizando-se a personalização de sociedades jurídicas constituídas – proteção dada ao patrimônio dos sócios –, se foi elaborando através de construção doutrinária e jurisprudencial uma doutrina para dar freio aos abusos verificados. Surgindo daí a doutrina do Disregard of legal Entity no direito anglo-saxão, exercendo de forma inevitável, forte influência em nosso direito societário. O reconhecimento pelas sociedades, do princípio da personalidade jurídica, deu ensejo a que indivíduos desonestos utilizassem a pessoa jurídica, para a prática de atos inescrupulosos ou com abuso de direito, levando as pessoas jurídicas a responderem pelos atos perpetrados.
Os tribunais então passaram a desconhecer a personalidade jurídica das sociedades para responsabilizar os culpados. O objetivo principal da utilização da Desconsideração da Pessoa Jurídica é desvincular a responsabilidade da pessoa jurídica e atingir a pessoa do próprio sócio. Na prática pode se conceituar a desconsideração da pessoa jurídica como sendo um afastamento momentâneo da personalidade jurídica da sociedade, para destacar ou alcançar diretamente a pessoa do sócio, como a se a