Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica no direito comercial e civil brasileiro
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
NOME: Éverton Campos RA: 83021
DATA: 29/04/14
ATIVIDADE 3
Pesquise sobre a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica no direito comercial e civil brasileiro.
a) Conceito: O Direito (ordenamento jurídico) pode conferir personalidade, isto é, capacidade para ser titular de direitos e obrigações, para entidades que preencherem os requisitos estabelecidos. Por ser titular de direitos e obrigações, a pessoa jurídica tem autonomia em relação a seus sócios. Além disso, em certos casos, pode o direito, sem reconhecer a existência de personalidade, conceder apenas capacidade para a prática de determinados atos. Uma sociedade irregular, por exemplo, não tem personalidade jurídica, mas o Direito a reputa como pessoa para fins de ser ela ré em uma ação judicial. Do mesmo modo como o Direito pode conferir personalidade ou conferir capacidade para a prática de determinados atos, ele também pode desconsiderar essa mesma personalidade em determinadas situações para certos efeitos.
b) Requisitos: Examinam-se os aspectos legais no que atine a personificação a pessoa jurídica, bem ainda os seus efeitos, especialmente a autonomia patrimonial.
c) Tipos: Com relação à desconsideração da personalidade jurídica das sociedades no direito brasileiro, existem duas teorias da desconsideração, a maior e a menor. A teoria maior somente reconhece o afastamento da desconsideração da personalidade quando ocorrer à manipulação fraudulenta ou abusiva do instituto, diferenciando assim, dos demais institutos que atingem o patrimônio particular dos sócios por obrigações da sociedade. E de outro lado à teoria menos elaborada, ou seja, a teoria menor, que trata da desconsideração em qualquer hipótese de execução de patrimônio de sócio por obrigação social, afastando o princípio da autonomia patrimonial sempre que ocorrer a insatisfação do crédito.
d) Exemplos: Os bens pessoais de cada sócio são distintos