as mazelas do sistema prisional brasileiro
Antes de se fazer qualquer apontamento sobre o atual sistema prisional e a Lei Penal, no que tange a reinserção do egresso do sistema prisional no meio social, deve-se frisar o que diz esse pequeno trecho da obra de Beccaria: “Consultemos, pois, o coração humano; acharemos nele os princípios fundamentais do direito de punir”. Beccaria na frase acima transcrita diz sobre dever haver uma consulta no âmago do coração humano e de lá se tirar os princípios fundamentais do direito de punir. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil diz em seu art. 1º, parágrafo único o seguinte: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Dessa forma, a frase de Beccaria, mais o texto Constitucional, guiam esse trabalho a um caminho onde a sociedade escolhe os seus princípios fundamentais, as pessoas e seus representantes políticos eleitos criam e refazem os costumes sociais. Esse cenário de complexidades é extremamente importante para se entender um pouco mais profundamente os fenômenos sociais que estão diretamente ligados a Lei penal vigente na Federação brasileira. Quando se elege Deputados, Senadores, Vereadores, Prefeitos e Presidente, é de se supor que as futuras leis terão o perfil dessas pessoas eleitas, pois assim, imagina-se que estas terão as características do povo que os elegeram. Esses políticos, em tese, reagirão de acordo com a necessidade da população e enxergarão a sociedade e suas necessidades com os olhos dos que os elegeram. Assim, quando se elege determinado indivíduo sabe-se que ele irá legislar, ou seja, criar leis de acordo com o que seu íntimo e sua ética impõem. E o que seria ética? Aristóteles dizia que o homem além de ser virtuoso deveria ter ética. Ética vem do grego e deriva na palavra Ethos que segundo Paulo Silvino Ribeiro:
A ética seria uma reflexão acerca da influência que o código moral estabelecido exerce sobre a nossa