Teoria da Cegueira Deliberada
CONCEITO:
A Teoria da cegueira deliberada, também conhecida como Teoria das Instruções da Avestruz, Teoria da Ignorância Deliberada, Ostrich Instructions, conscious avoidance, willful blindness ou deliberate ignorance. Pode-se visualizar esta teoria na hipótese de que o agente tenha alta probabilidade de saber da origem ilícita de bens, direitos e valores, agindo com indiferença quanto a isso. Tal conduta caracteriza dolo eventual, onde o agente, sabendo da ilicitude do fato, assume o risco de produzir o resultado. Não existe a possibilidade de se aplicar a teoria da cegueira deliberada nos delitos ditos culposos, pois a teoria tem como escopo o dolo eventual, onde o agente finge não enxergar a origem ilícita dos bens, direitos e valores com a intenção de levar vantagem. Tanto o é que, para ser supostamente aplicada a referida teoria aos delitos de lavagem de dinheiro “exige-se a prova de que o agente tenha conhecimento da elevada probabilidade de que os valores eram objeto de crime e que isso lhe seja indiferente”. A teoria tem sido aplicada nos casos de crimes de lavagem de dinheiro e, tendenciosamente, aos crimes de corrupção eleitoral.
Esta teoria busca punir o agente que se coloca, intencionalmente, em estado de desconhecimento ou ignorância, para não conhecer detalhadamente as circunstâncias fáticas de uma situação suspeita. Assim, há a presunção de culpa do agente. Para que a teoria da cegueira deliberada tenha vez, é imprescindível que o conjunto probatório demonstre que o agente tinha motivos para suspeitar da origem ilícita do objeto e pouco se importou com isso, fechando os olhos para aquilo que não lhe interessava ver. Se não houver tais motivos, sua aplicação se torna incompatível com princípio da legalidade.
A teoria da cegueira deliberada era até então pouco aceita, até porque ela não tem previsão expressa. E a doutrina resistia muito a sua aplicação, sobretudo por conta de responsabilidade penal