Teoria da cegueira deliberada
A Teoria da Cegueira Deliberada é uma doutrina criada pelos Estados Unidos e é conhecida no meio jurídico com muitos nomes, tais como (Doutrina da cegueira intencional (doutrina do ato de ignorância consciente), “Teoria das Instruções da Avestruz”, entre outros.
Essa teoria foi criada para as situações em que um agente finge não enxergar a ilicitude da origem de bens, direitos e valores com o intuito de obter vantagens. Assim o agente acaba se comportando como um avestruz, que enterra sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza do seu ilícito praticado. Desse modo, para que se aplique da Teoria da Cegueira Deliberada, é necessário que o agente tenha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, direitos ou valores sejam derivados de crimes e que o agente tenha atuado de modo indiferente a esse conhecimento. Essa teoria busca punir o agente que se coloca, intencionalmente, em desconhecimento ou ignorância, para não conhecer detalhadamente as circunstâncias fáticas de uma situação suspeita. O acusado pode ser condenado por não ter se esforçado o suficiente para saber a verdade dos fatos. Mesmo o acusado não tendo conhecimento do caso, essa falta de conhecimento aconteceu ,pois este evitou a descoberta de uma situação suspeita.
Um caso em que se usou a Teoria da Cegueira Deliberada foi o furto do Banco Central de Fortaleza, em 06 de agosto de 2005, quando uma quadrilha escavou um túnel e furtou aproximadamente R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais). No dia seguinte, foram em uma concessionária de veículos, onde compraram 11 automóveis, gastando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Aqui o juiz aplicou a teoria da cegueira deliberada, alegando que os donos da concessionária se fizeram cegos para não tomar conhecimento da origem ilegal do dinheiro recebido na venda. Nesse caso os responsáveis foram absolvidos em segunda instância.