Dirieto Aplicado
O princípio em questão é Princípio da Proteção. É o princípio em que o legislador trabalhista preocupou-se em criar um amparo maior ao trabalhador. Esse princípio tem por finalidade igualar as partes no campo do Direito do Trabalho.
Percebe-se claramente a desigualdade das partes, nas relações trabalhistas principalmente aquelas de poder econômico. Como poderia o direito tratar igualmente aqueles que são tão distintos? O empregador comanda seu empreendimento, e não se pode negar que em altos índices de desemprego, como nos tempos que nos encontramos, o empregado não se sinta receoso quanto ao fato de ser demitido.
Então a partir daí, surgiu então o Princípio da Proteção do Direito do Trabalho, com a finalidade de igualar os desiguais. Este princípio, trata-se da igualdade das partes indicada na esfera do direito material comum e do direito processual.
Averiguando que o embasamento da existência deste princípio da proteção é a igualdade entre empregador e empregado, talvez se faça necessária a criação de normas protetivas a uma das partes, tornando-se indispensável verificar a melhor maneira de aplicação da prática do referido princípio.
2. Margarida foi contratada por intermédio de uma empresa interposta para trabalhar como bancária em determinado banco. Ela trabalhou nessas condições por cinco anos. Após ser dispensada, Margarida moveu uma Reclamação Trabalhista para reconhecimento de vínculo diretamente com o banco, com fundamento na Súmula 331 do TST. Em sua defesa, o banco nega o vínculo empregatício, pois a