Testamento
ALINNE NASCIMENTO DA SILVA
TRABALHO DE DIRIETO CIVIL
TESTAMENTOS
Este trabalho acadêmico apresentado à Faculdade Estácio-Seama, como requisito avaliativo, para Disciplina Direito Civil VI ministrado pela professora Tatianny Aguiar, como exigência parcial da nota de AV2
MACAPÁ
2014
Características dos Testamentos Públicos, Cerrados, Particular e Codicilos:
Disposto no art. 1.862. I, II e III CC.
Testamento Público:
É aquele que traz maior segurança para as partes envolvidos, pois lavrado pelo tabelião de notas ou por seu substituto, que recebe as declarações do testador ou autor da herança. Conforme os termos do art. 1.864,CC, são seus requisitos essenciais, sob pena de nulidade:
I. Ser o testamento escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos.
II. Ser lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial.
III. Ser o instrumento, em seguida à leitura assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Testamento Cerrado
É denominado como testamento místico, pois não se sabe qual o conteúdo, que permanece em segredo até a morte do testador. Trata-se de instituto sem grande aplicação no presente tendo pouca operabilidade na prática sucessionista. O fato de não se saber o conteúdo gera vantagens e desvantagens. Como desvantagens, se a integralidade do documento for atingida de alguma forma, o testamento pode não gerar efeitos.
Ex.: Por uma enchente ou água de chuva.
Conforme os termos do art. 1.868, CC.
I. Que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas.
II. Que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado.
III. Que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na