PGE PGM 2013
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: JUAN VAZQUEZ
AULA 06
BLOCO: 01-04
MATÉRIA: SOCIEDADE LIMITADA
Indicações de bibliográficas:
Mario E. P. Jr. Empresa Estatal e Dilemas societários.
Tavaves Borba. Direito Societário.
Paulo Penalva.
Leis e artigos importantes:
CC: arts. 997, 1003, 1017, 1026, 1029, 1030, 1057, 1058, 1060, 1061, 1071, 1072, 1076,
1077, 1085
CR: art. 5º
Lei de S/A: art. 135
Informativos do STJ: 483, 485
CC: arts. 1010, 1026
CPC: art. 620, 655
IN 98/03, DNRC
Enunciado 66, I CJF.
TEMA: SOCIEDADE LIMITADA
PROFESSOR: JUAN VAZQUEZ
Movimentação de Sócios na Ltda.
MOVIMENTAÇÃO DOS SÓCIOS NA LTDA
Cessão de quotas
Direito de Retirada
Exclusão de sócios
Curso:Escola PGE-PGM 2013.2 – Matéria: DIRIETO EMPRESARIAL - Prof:JUAN VAZQUEZ– Aula:06 - Bloco: 01-04
Em regra, deverá observado o contrato.
ser Art. 1017, CC
Pleno direito
Extrajudicial
Na omissão, aplica-se o art.
1057, CC
Judicial
1- Cessão de quotas
O contrato social terá ampla liberdade para disciplinar o tema.
Pode se proibir, deixar que tenha plena liberdade ou exigir que haja uma prévia autorização de quem integre a sociedade.
No caso de omissão do contrato, aplica-se o art. 1057, CC. A cessão de quotas será livre para quem já é sócio e de autorização de ¾ (não oposição de ¼) dos sócios para quem seja terceiro estranho da sociedade.
A quota é bem móvel. Pode se estabelecer penhor da quota? Depende.
Se for livre a cessão de quotas, sim.
Se for proibida a cessão de quotas, não.
Se for necessária a autorização de ¾, para a cessão de quotas, também deverá haver autorização para o penhor.
Art. 1057, pú, CC. A eficácia da cessão de quotas com relação a sociedade e a terceiros depende da averbação da alteração contratual no registro público. Eficácia erga omnes.
Art. 1003, pú, CC – solidariedade entre cedente e cessionário pelas obrigações que o cedente tinha como sócio pelo prazo de dois anos, contados da averbação da alteração
contratual.