Templos gregos
A Secretaria de Educação Básica zela pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. São dois os principais documentos norteadores da educação básica: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil.
A Constituição Federal (CF – 1988): os artigos 205 a 214 definem os princípios nos quais deve se basear o ensino em nosso país e a partir dos quais as políticas educacionais devem ser elaboradas em todos os níveis: federal,estadual e municipal. A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB – 1996): estabelece os fins, os princípios, os rumos, os objetivos, os direitos, etc. da educação (as diretrizes) e diz respeito à organização e ao funcionamento da educação
(as bases), tratando, ainda, dos meios utilizados para alcançar os fins pretendidos.
LDB
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. art. 205 da Constituição Federal:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o