TARIFAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: O USO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS NA BUSCA PELA EXCELÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA
É visível a necessidade de mudanças na forma da administração pública brasileira de compreender e promover o desenvolvimento de seu modelo de gestão. Nesse sentindo, cabe cada dia mais propostas de aproveitamento de projetos e conceitos praticados com sucesso na iniciativa privada e que podem também ser inseridos no âmbito público.
Diante do processo evolutivo da opinião pública, da transição de seus padrões de exigência quanto ao atendimento de suas necessidades e expectativas, bem como ao próprio desenvolvimento técnico científico e cultural, percebemos a necessidade do Aparelho do Estado em dar respostas mais efetivas a essas exigências.
Cabe citarmos ilustrando este cenário o caso dos reajustes de preço dos transportes coletivos que ocorrem periodicamente e que no último ano se tornou um ponto de discussão com amplitude nacional: Afinal, quanto custa o serviço de transporte coletivo hoje? O reajuste de R$ 0,20 foi muito ou muito pouco? De um lado, temos os usuários do transporte público e do outro as empresas prestadores do serviço, ambos insatisfeitas com o preço da passagem. E quanto aos gestores públicos? Qual é de fato o papel destes na hora de decidir pelo valor a ser cobrado do cidadão?
Pois bem, não obstante dessa realidade, temos ainda os serviços de transporte público individual: os serviços de taxi; que sendo este por sua vez um serviço público tem suas tarifas, por competência constitucional, definidas pela gestão pública municipal.
É importante esclarecer que o serviço de táxi é um serviço público onde o Estado permite por meio de licitação (uma espécie de concurso) a alguém que aceita fazê-lo em seu próprio nome e nas condições fixadas pelo Poder Público. Obviamente que é necessária a existência de um equilíbrio econômico-financeiro onde o permissionário (taxista) recebe pela exploração do serviço e em geral essa remuneração