TARIFA DE CADASTRO
“Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e de informações cadastrais, tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta-corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil.”
Legislação:
Circular BACEN 3.371/2007 e Resolução CMN 3.518|07 (até março/2011) Resolução CMN 3.919/2010 (de março/2011 até o momento)
Pessoa Física: Não é cobrado o valor de CADASTRO cumulativo para clientes que pertencem a nossa base cadastral como ATIVO.
A carência que existe entre a quitação do contrato e a próxima cobrança de cadastro para Pessoa Física é contada a partir do dia seguinte.
Pessoa Jurídica: não existe carência, a taxa de cadastro sempre será cobrada.
TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA ATÉ MARÇO DE 2009 Definição: “É o ressarcimento de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados.”
Legislação: Resolução CMN 2303/96
Atual:
Resolução 3.518|07 para Pessoa Física
Resolução CMN 3.693|09 para Pessoa Jurídica
O que determina:
Suspensão da cobrança de Tarifa de Emissão de Carnê para Pessoa Física a partir de 30|04|08
Suspensão da cobrança de Tarifa de Emissão de Carnê para Pessoa Jurídica a partir de 26|03|09.
Fluxo Operacional em caso de solicitação de ressarcimento: conforme fluxo padrão (carta específica informando período de devolução das tarifas).
DIFERENÇAS ENTRE TAC E CADASTRO:
A principal alegação dos clientes é de que o Cadastro é apenas outro nome dado à Tarifa de Abertura de Crédito, tendo em vista que essa última não previa respaldo