AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - TARIFAS ABUSIVAS
xxxxxx, vem a Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na xxxxxxx para propor a presente
em face de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.425.008/0001-02, com sede estabelecida na Avenida Antônio Massa, n.º 361, Centro, Poá, São Paulo, CEP 08.550-350, pelos fatos e fundamento a seguir expostos.
1. DOS FATOS
A Autora pactuou com a Ré CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, dando em garantia o veículo automotivo Chevrolet Celta Life, 1.0, VHC 8V G2C, 2005, adquirido em 06/02/2009. O valor financiado pelo veículo, através da Cédula de Crédito Bancário de nº 214002494, fora da quantia de R$ 24.735,00 (vinte e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais), em 60 (sessenta) parcelas, perfazendo um montante final de R$ 39.400,20 (trinta e nove mil e quatrocentos reais e vinte centavos) conforme contrato e resposta de crédito anexa a presente.
Entretanto, Nobre Julgador, a Ré não se satisfez somente com juros acrescentados pelo empréstimo concedido a Autora, e imbuída de má-fé, acrescentou no contrato de adesão taxas e serviços jamais contratadas.
O simples exame do contrato de alienação fiduciária comprova que além das altíssimas taxas de juros cobradas, foram acrescentadas, TARIFA DE CADASTRO no valor de R$ 350,00; TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS no valor de R$ 194,00, SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA no valor de R$ 265,00 e SERVIÇOS DE TERCEIROS no valor de R$ 2.160,00.
É de suma importância esclarecer, Nobre Julgador que a parte Ré, fora alertada pelo Autor, sobre a ilegalidade das cobranças supracitadas, entretanto esta se utilizou de seu poder econômico para impor as cobranças indevidas, mantendo inalterado o contrato de adesão.
2. DOS