Ação de Cobrança Taxa de Cadastro Banco
NOME DO AUTOR, brasileiro, casado, leiloeiro público oficial, inscrito no CPF sob o n. , residente e domiciliado à rua XV de novembro, n. 175, apto. 602, Centro, na cidade de Criciúma/SC, vem, por meio de seu advogado (procuração acostada), perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de BANCO xx, empresa inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na Avenida Indianópolis, n. 3.096, São Paulo/SP.
1- DOS FATOS
Em 09 de junho de 2011, a parte Autora celebrou com a empresa Ré contrato de arrendamento mercantil, com a finalidade de adquirir o veículo da marca Chevrolet, modelo Vectra GT-X 2.0 Flex 2011, cor prata, no valor de R$ 59.000,00, conforme consta no contrato n. 5444013 em anexo.
Ocorre que, ao fazer o contrato, a empresa Ré inseriu e efetivamente cobrou o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), a título de tarifa de cadastro (TAC). Tal taxa foi imposta pelo fornecedor, e consiste em um ganho excessivo e não correspondente ao produto fornecido, qual seja, o contrato de mútuo.
É ônus da empresa ré a análise dos cadastros, e sua remuneração já está inserida nos juros remuneratórios que cobra em seus contratos, tratando a TAC de uma exigência excessiva e considerada abusiva.
Diante do exposto, tendo em vista que a cobrança dessa tarifa é considerada abusiva, é cabível a presente ação para exigir da empresa ré que reembolse a cobrança da tarifa de cadastro, devendo ser reembolsada em dobro.
2- DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Com efeito, a relação entre a parte Autora e o banco Réu é manifestamente de consumo, como faz menção o próprio texto da referida Lei, nos seguintes termos:
Art. 2.° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art.3.° (...) § 2°