Síntese da Lei 8.213
FACULDADE DE DIREITO
SÍNTESE REFERENTE AO CONTEÚDO DA LEI 8.212/91
GOIÂNIA
2013
SÍNTESE REFERENTE AO CONTEÚDO DA LEI 8.212/91
GOIÂNIA - 2013
UFG
1. Breves Observações sobre a Seguridade Social
Atualmente, diz-se ser Seguridade Social o conjunto deações do Estado que buscam atender às necessidades básicas nas áreas de Previdência Social, Assistência Social e Saúde. Resumidamente, podemos dizer o seguinte:
* Saúde: Conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Os arts. 196 a 200 da CF-88 tratam da saúde.
* Assistência Social: A assistência social destina-se ao auxílio de quem dela necessitar, independendo de contribuição à seguridade social. Dá atenção às populações desfavorecidas. Os arts. 203 a 204 da CF-88 tratam da assistência social.
* Previdência Social: Conforme o art. 201 da Constituição Federal, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Os arts. 201 a 202 da CF-88 tratam da previdência social.
2. Financiamento/Custeio da Seguridade Social
Os mais importantes diplomas legais que, em específico, tratam do financiamento/custeio da Seguridade Social são: A Lei n. 8212/91, a CF-88 e a Instrução Normativa da Receita Federal n. 971/2009.
Seja como for, o financiamento da Seguridade Social será feito por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da própria Lei n. 8212/91, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
O financiamento da Seguridade Social também pode ser chamado de custeio da Seguridade Social. Portanto, custeio da Seguridade Social significa financiar ou prover a Seguridade Social. Pois bem, a forma com que se