desaposentação
PROJETO DE LEI No 2.567, DE 2011
(Apensos os Projetos de Lei nºs 2.675, de 2011; 2.687, de 2011;
5.668, de 2009; 5.693, de 2009; 6.552, de 2009; 6.951, de 2010;
7.369, de 2010 e 1.168, de 2011)
Altera o § 2º do art. 18 da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os benefícios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho.
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado ANDRÉ ZACHAROW
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.567, de 2011, oriundo do Senado
Federal, dá nova redação ao § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, para estabelecer que o aposentado do Regime Geral de Previdência
Social – RGPS que permanece ou retorna à atividade fará jus ao auxíliodoença, salário-família, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional, quando empregado.
Foram apensadas ao mencionado Projeto de Lei as seguintes Proposições:
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Projeto de Lei nº 2.675, de 2011, oriundo do Senado
Federal, que “altera o art. 46 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a suspensão da aposentadoria por invalidez em virtude do retorno voluntário à atividade profissional”. A referida
Proposição permite, também, que o aposentado por
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invalidez possa exercer atividades de assessoria intelectual, desde que compatível com a incapacidade que tenha dado origem à aposentadoria por invalidez;
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Projeto de Lei nº 2.687, de 2011, de autoria do
Deputado Luis Tibé, que “dá nova redação aos arts.
46 e 47 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”, para permitir que o aposentado por invalidez possa retomar à atividade sem que a aposentadoria seja suspensa, desde que mantida a invalidez que deu origem à concessão do benefício;
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Projeto de Lei nº 5.668, de 2009, de autoria do
Deputado Celso Maldaner, que “altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir o recálculo da renda mensal do benefício de segurado que permanece ou retorna à